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1.-
Membros da Secção
1.1.-São
automaticamente aceites como membros provisórios da Secção
de "Educação e Matemática" todos
os sócios da SPCE que manifestem por escrito ao Coordenador
da Secção o desejo de a integrar e satisfaçam
pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) leccionar
numa instituição do ensino superior disciplinas no
âmbito da Educação Matemática;
b) ser
titular ou estar a frequentar um curso de mestrado ou doutoramento
nesta área;
c) ter
actividade relevante no domínio da Educação
Matemática;
d) ter
actividade científica relevante em domínios afins.
1.2.-Os
membros provisórios admitidos na Secção serão
pelo Coordenador submetidos à apreciação do
Plenário para ratificação.
1.3.-Os
casos que suscitem dúvida ao Coordenador da Secção,
serão por este submetidos à apreciação
do Plenário.
1.4.-Poderão
ser ainda aceites como membros, sócios da SPCE, que, embora
não estejam nas condições anteriores, vejam
a sua candidatura aprovada em Plenário de Secção.
1.5.-Deixa
de ser membro da Secção quem se encontre numa das
seguintes condiçõees:
a) perder
a qualidade de sócio da SPCE;
b) manifestar
tal intenção por escrito ao Coordenador da Secção;
c) for
objecto de exclusão pelo Plenário da Secção,
nos termos do ponto 4.1, c).
2.-Coordenação
da Secção
2.1.-A
Secção é dirigida por um Coordenador eleito
por um período de dois anos.
2.2.-Compete
ao Coordenador:
a) Elaborar
o plano anual de actividades e orçamento da Secção;
b) Apresentar
ao Plenário da Secção as contas e o relatório
anual de actividades;
c) Convocar
as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Plenário e do Conselho de Secção;
d) Representar
a Secção;
e) Assumir
as competências que lhe forem delegadas pelo Plenário
da Secção.
2.3.-A
eleição do Coordenador far-se-á em reunião
ordinária convocada para o efeito, devendo cada candidatura
ser subscrita por cinco membros da Secção, sendo elegíveis
e eleitores todos os membros da Secção no gozo dos
seus direitos, e considerando-se eleito o candidato que recolha
maior número de votos.
2.4.-O
Coordenador poderá ser destituído através de
decisão tomada em Plenário por maioria absoluta dos
membros da Secção, em reunião expressamente
convocada para o efeito.
2.5.-O
Coordenador pode nomear entre um a três Coordenadores-Adjuntos
para o auxiliarem no cumprimento das suas funções.
3.-Conselho
de Secção
3.1.-O
Conselho de Secção é composto de 7 elementos,
sendo um deles o Coordenador da Secção e os restantes
elementos eleitos em votação nominal, por um mandato
de dois anos.
3.2.-São
elegíveis para o Conselho de Secção todos os
membros da Secção, devendo cada candidatura ser apresentada
por um outro membro.
3.3.-São
funções do Conselho de Secção:
a) Dar
parecer sobre o plano de actividades da Secção e sobre
as formas de o levar à prática;
b) Dinamizar
as actividades da Secção;
c) Dar
parecer sobre posições públicas a tomar e outras
questões de importância na actividade da Secção;
d) Assumir
as competências que lhe forem delegadas pelo Plenário
da Secção.
3.4.-O
Conselho da Secção reune-se ordinariamente pelo menos
duas vezes por ano, por convocatória da Coordenador da Secção.
3.5.-Os
membros do Conselho da Secção poderão ser destituído
através de decisão tomada em Plenário por maioria
absoluta dos membros da Secção, em reunião
expressamente convocada para o efeito.
4.-Plenário
da Secção
4.1.-São
funções do Plenário:
a) Aprovar
o plano anual das actividades da Secção;
b) Aprovar
o relatório anual de actividades da Secção;
c) Decidir
sobre propostas de candidatura a membro da Secção
e sobre a exclusão de membros da Secção;
d) Eleger
e destituir o Coordenador;
e) Eleger
e destituir o Conselho de Secção;
f) Pronunciar-se
e aprovar resoluções sobre os assuntos da vida da
Secção
4.2.-O
Plenário da Secção reunirá ordinariamente
pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente por inicativa do
coordenador ou de pelo menos um terço dos membros da Secção.
4.3.-As
reuniões do Plenário são dirigidas pelo Coordenador
da Secção, e, na sua ausência ou impedimento,
por um membro da Secção eleito para o efeito.
5.-Património
A Secção
é responsável pela gestão das verbas que lhe
forem distribuídas pela SPCE e pelas resultantes da atribuição
de subsídios e da prestação de serviços.
6.-Alterações
ao Regulamento
Este
regulamento poderá ser alterado sob proposta de qualquer
membro da Secção, desde que aprovada em Plenário,
em reunião expressamente convocada para o efeito, por maioria
de dois terços dos presentes.
7.-Casos
Omissos
A vida
da Secção rege-se em tudo pelos estatutos da SPCE
e pelas decisões tomadas pelos seus Orgãos legítimos,
sendo os casos omissos no presente regulamento resolvidos pelo Plenário
da Secção, sem prejuízo de recurso para outras
instâncias da Sociedade.´
Regulamento
aprovado em 30-11-92, com as alterações introduzidas
em 27-04-95.
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